A Maioridade Penal II

A confusão conceitual entre "Maioridade Penal" e " Responsabilidade Criminal"

    Os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985)2 3 4 e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)5 , ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando aos Estados Nacionais essa definição, com base em sua cultura e "que esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afectiva, psicológica e intelectual" (Capítulo 4.1 da Carta de Pequim3 .

    No entanto, é prática recorrente os países terem uma idade mínima para imputabilidade da criança abaixo da idade convencionada para a maioridade penal, sendo que antes de alcançar esta idade mínima a criança não é considerada responsável pelos seus atos e não pode ser acusada, responder processo, ser sentenciada a qualquer tipo de pena ou ter fato desabonador registrado em seu histórico social. Uma vez dentro da faixa etária na qual pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos, a criança normalmente é acusada, processada e sentenciada em regime jurídico diferenciado do adulto. As duas antigas resoluções da ONU citadas acima ignoram a diferenciação entre e, o que tem gerado enorme confusão no debate, principalmente no Brasil.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Maioridade_penal

 

Vídeo - Documentário Juízo: Os Jovens Infratores do Brasil (Parte 2 de 6) #

 

Sinopse: Juízo acompanha a trajetória de jovens com menos de 18 anos de idade diante da lei. Meninas e meninos pobres entre o instante da prisão e o do julgamento por roubo, tráfico, homicídio.

Como a identificação de jovens infratores é vedada por lei, no filme eles são representados por jovens não-infratores que vivem em condições sociais similares.

Todos os demais personagens de Juízo -- juízes, promotores, defensores, agentes do DEGASE, familiares -- são pessoas reais filmadas durante as audiências na II Vara da Justiça do Rio de Janeiro e durante visitas ao Instituto Padre Severino, local de reclusão dos menores infratores.

Juízo atravessa os mesmos corredores sem saída e as mesmas pilhas de processos vistas no filme anterior de Maria Augusta Ramos, o premiado Justiça. Conduz o espectador ao instante do julgamento para desmontar os juízos fáceis sobre a questão dos menores infratores. Quem sabe o quê fazer?

Elenco: Produção: DILER & ASSOCIADOS / NOFOCO FILMES

Direção/Roteiro: Maria Augusta Ramos

Produtor: Diler Trindade

Produtora Associada: Maria Augusta Ramos

Produtor Executivo: Telmo Maia

Produtor Delegado: Geraldo Silva de Carvalho

Diretor de Fotografia: Guy Gonçalves

Som: Pedro Sá Earp/ José Moreau Louzeiro

Montagem: Maria Augusta Ramos/ Joana Collier

Ediçção e Mixagem de Sons: Denilson Campos

Direção de Produção: Henrique Castelo Branco/ Mariana Vianna

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